Cada criança nasce com direitos. Estes não são concedidos: são reconhecidos.
Desde 1989, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança estabelece o quadro jurídico mais abrangente e ratificado da história para proteger a infância. Não se trata de um documento simbólico: é um compromisso vinculativo que os Estados assumem perante cada menina, menino e adolescente do mundo.
Estes direitos não existem de forma isolada. Assentam em quatro princípios fundamentais que orientam qualquer ação, política ou decisão que afete a infância:
- Não discriminação: todos os direitos aplicam-se a todas as crianças, sem qualquer exceção.
- Interesse superior da criança: em todas as decisões que as afetem, o seu bem-estar é a prioridade.
- Direito à vida, à sobrevivência e ao desenvolvimento: garantir condições dignas para um crescimento pleno.
- Participação: as crianças têm voz e devem ser ouvidas nas questões que lhes dizem respeito.
A nível regional e nacional, estes princípios traduzem-se em leis, protocolos e sistemas de proteção que visam garantir direitos como a educação, a saúde, a identidade, a família e a proteção contra a violência.
Conhecer estes quadros normativos não é tarefa exclusiva de juristas ou especialistas. É responsabilidade das famílias, dos professores, das comunidades e dos governos. Porque proteger a infância começa por compreender o que cabe a cada criança pelo simples facto de existir.